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JUDICIÁRIO AFASTA MULTA IMPOSTA PELA RECEITA FEDERAL

Receita multa compensações via PER/DCOMP, mas juízes afastam cobrança

JUDICIÁRIO AFASTA MULTA IMPOSTA PELA RECEITA FEDERAL
ESTATICO 06

Empresas com direito a créditos judiciais estão sendo surpreendidas por multas de até 150% aplicadas pela Receita Federal ao utilizarem o sistema PER/DCOMP. Diante da falta de um canal específico para essas compensações, o Judiciário tem intervindo para afastar essa cobrança considerada abusiva.

O Entrave Operacional

  • Falta de sistema adequado: Contribuintes que vencem disputas judiciais contra o Fisco frequentemente não encontram uma ferramenta própria e clara para realizar a compensação dos valores ganhos na Justiça.

  • Uso do PER/DCOMP: Como única alternativa prática, as empresas recorrem ao Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

  • A retaliação do Fisco: A Receita Federal tem rejeitado o uso dessa via para determinados créditos e aplicado multas isoladas e de ofício que chegam a 150% sobre o valor da compensação declarada.

A Defesa nos Tribunais A Justiça tem se posicionado a favor dos contribuintes, derrubando as autuações milionárias da Receita. Os juízes e desembargadores entendem que a penalidade é desproporcional e fere os princípios da boa-fé e da razoabilidade.

  • Direito reconhecido: Se a empresa possui o crédito judicial transitado em julgado, a ineficiência tecnológica do Fisco em fornecer um canal específico não pode ser repassada ao contribuinte em forma de punição confiscatória.

  • Afastamento das multas: Diversas sentenças recentes têm garantido o cancelamento dessas cobranças, protegendo o caixa e a operação das empresas autuadas.

Como Proteger sua Empresa

  • Análise prévia: É fundamental contar com assessoria jurídica e tributária especializada antes de transmitir compensações de créditos complexos ou oriundos de decisões judiciais.

  • Ação preventiva: Em cenários de incerteza operacional do sistema da Receita, pode ser estratégico ingressar com mandado de segurança para garantir o direito à compensação sem o risco de autuação.

  • Defesa ativa: Caso a multa já tenha sido lavrada, o recurso judicial é o caminho mais seguro para anular a cobrança, utilizando a forte jurisprudência atual a favor das empresas.

A recuperação de valores pagos a maior é um direito legítimo do contribuinte e não deve ser transformada em um gatilho de insegurança jurídica pelo próprio Fisco. Acompanhar as decisões e agir com respaldo técnico é essencial para garantir a liquidez do negócio sem exposição a passivos indevidos.

VEJA A MATÉRIA COMPLETA CLICANDO AQUI

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